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Writer's pictureNELSON ZUNINO NETO

Penhora de imóvel residencial

Casos em que a pessoa pode perder a própria casa por dívida

A lei brasileira diz que o patrimônio do devedor responde pelas suas dívidas. Assim, se alguém estiver devendo, a Justiça pode, num processo, penhorar bens móveis (carro ou dinheiro na conta, por exemplo) ou imóveis (terreno, construções etc).


A legislação tem algumas exceções, previstas basicamente em três leis: o Código Civil, o Código de Processo Civil e a Lei da Impenhorabilidade do Bem de Família (Lei 8.009/90). Nesta norma está prevista a proteção ao imóvel residencial, o lar da família.


A Lei da Impenhorabilidade deixa a salvo de penhora não apenas a casa mas também as plantações, os equipamentos e os móveis dentro dela – estes desde que quitados.


Mas se a impenhorabilidade é uma exceção, a lei traz também as exceções dessa exceção, ou seja, os casos em que a regra não se aplica. E a impenhorabilidade não se aplica quando o imóvel foi oferecido em garantia hipotecária pelo próprio dono, ou no caso de dívida por fiança em contrato de locação.


Assim, se a própria família ofereceu o imóvel como garantia de um financiamento, por exemplo, ou se colocou como fiador de um contrato de locação, a lei não protege o bem contra a penhora.

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