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  • Writer's pictureTHIAGO NASCIMENTO COSTA

Judiciário para quê? Deixa que eu mesmo resolvo!

Entenda as possibilidades de autotutela permitidas pelo direito brasileiro

Quatro pastas arquivo, uma sobre a outra, contendo várias folhas.

A autotutela, em sua definição básica, representa a ideia de um indivíduo ou entidade se valendo de sua própria força ou poder para garantir ou reivindicar seus direitos, sem a intervenção de terceiro ou do Estado.


É um conceito que remonta a épocas antigas, quando os cidadãos, na falta de um Estado organizado e de instituições jurídicas robustas, defendiam seus direitos e propriedades por conta própria. A autotutela, então, era uma prática comum e necessária.


Com a evolução da sociedade e a formação de Estados mais fortes e institucionalizados, a autotutela passou por uma transformação significativa. A crença de que é proibida na legislação brasileira persiste, baseando-se no artigo 345 do Código Penal, que condena o exercício arbitrário das próprias razões.


Contudo, é fundamental destacar que, embora a autotutela seja, em regra, desestimulada no ordenamento jurídico brasileiro, existem exceções previstas em lei que a autorizam. A legítima defesa, por exemplo, prevista no artigo 25 do Código Penal, é uma clara situação de autotutela, em que o indivíduo tem o direito de usar meios necessários para repelir uma agressão injusta, atual ou iminente, sem fazer uso da estrutura estatal.


Além disso, de acordo com o artigo 1.210, § 1° do Código Civil, o possuidor tem o direito de manter ou se restituir pela própria força quando seu imóvel é invadido, desde que o faça imediatamente. No entanto, a lei estabelece limites para tais ações, que não podem ultrapassar o que é indispensável para a manutenção ou restituição da posse.


Mais exemplos


Outro exemplo é o previsto no artigo 1.467, I do Código Civil, que permite aos fornecedores de serviços hoteleiros ou de pousada reter as bagagens, ou bens móveis do hóspede que não cumpre com o pagamento dos serviços prestados.


A autotutela também se manifesta no ambiente digital, especificamente nos contratos virtuais. Um exemplo ilustrativo é o caso da Uber, que, quando um usuário cancela uma corrida sem justificativa, imediatamente aplica uma multa, debitada do cartão de crédito do usuário, sem a necessidade de ingressar em uma demanda judicial.


Em conclusão, embora a autotutela seja considerada uma exceção no direito brasileiro, ela é permitida em casos específicos, sempre observando os limites impostos pela lei e os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Essa prática, vista historicamente como uma resposta à ausência de instituições estatais, continua a desempenhar um papel importante no nosso ordenamento jurídico, adaptando-se aos desafios apresentados pela evolução da sociedade e do direito.

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