Mesmo após o contrato de compra e venda assinado ainda dá para desistir, mas pode ter multa
Imagine a seguinte situação: Você é um corretor de imóveis e está vendendo um apartamento. Seu cliente está interessado e após semanas de negociação resolve fechar a compra.
Todos assinam o contrato ou a escritura pública. Alguns dias depois, a pessoa precisa mudar de cidade e diz que não quer mais o imóvel.
E agora?
A Lei do Distrato (Lei 13.786/2018) assegurou o direito de arrependimento, no prazo de sete dias, previsto no Código de Defesa do Consumidor, para as relações de compra e venda de imóveis realizadas fora do estabelecimento comercial (um estande em feirão de vendas, por exemplo), incluindo aquelas por internet ou telefone. Neste caso não haverá multa.
Por outro lado, se a desistência for depois deste prazo de sete dias, as consequências vão depender do contrato, que pode trazer cláusula permitindo o arrependimento, mas condicionando a um prazo ou estipulando multa.
Além disso, independente da multa, ainda pode caber indenização pelo prejuízo, quando, por exemplo, o vendedor deixou de realizar outro negócio.Mas tudo vai depender da situação.
A regra dos sete dias, por exemplo, não se aplica quando o negócio se deu diretamente entre dois particulares, sem uma relação de fornecedor-consumidor.
Já o contrato de um lote deve respeitar o padrão registrado em cartório. Por isso vale a pena ter cautela e buscar assessoria jurídica na hora de fechar negócios imobiliários. Até mesmo quando é você quem está pensando em desistir.
Comments