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  • Writer's pictureTHIAGO NASCIMENTO COSTA

Quando a esmola é muita, o santo desconfia!

O preço interessante de imóveis com pendências judiciais vem acompanhado de um risco, que precisa ser muito bem analisado

Quem nunca se deparou com uma oferta imperdível na compra de um imóvel, mas que nas letras miúdas tinha pendências judiciais?

Pois bem, nessa situação você pode estar correndo o risco de sofrer uma evicção do imóvel, que é a perda do bem por decisão judicial. Há diversas possibilidades, como a existência de penhora, ou indisponibilidade, ou a discussão sobre a posse ou propriedade, e em muitos casos a discussão pode se arrastar por vários anos.

Se no fim do processo houver decisão judicial determinando a perda do imóvel, via de regra o vendedor terá que restituir o valor pago pela propriedade. Mas essa responsabilidade pode ser diminuída ou até mesmo excluída no contrato, transferindo-se o risco ao comprador. Esta transferência do risco deve estar muito clara e não se aplica em algumas hipóteses vedadas por lei.

A ausência de anotações na matrícula imobiliária não é uma garantia total, porque pode existir um processo judicial que resulte na anulação de negócios anteriores, por exemplo. Mas em geral é ali que devem constar as restrições.


A lei 13.097/2015 (art. 54) diz que a boa-fé do comprador prevalece, mesmo no caso de pendências, quando estas não constam na matrícula. Ou seja, não se deve assinar contrato sem ter em mãos pelo menos a matrícula atualizada do imóvel.

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