É crime entregar o bebê para adoção?
Existem muitas circunstâncias que levam a mulher a optar pela entrega do seu filho para adoção. E não só problemas econômicos ou materiais estão envolvidos nesta escolha, há também muitos aspectos emocionais. Falta de apoio da família, a própria não aceitação da gestação, a não aceitação ou conflitos com o pai da criança. São tantas situações que acabam influenciando nessa decisão, que não nos cabe julgar. Mas o importante é saber, que entregar a criança para adoção não é crime, essa decisão é amparada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90), que serve justamente para proteger o menor e evitar o abandono.
Pela lei existe a chamada entrega voluntária, por meio da qual a gestante ou a mãe faz a entrega da criança para a Vara da Infância e Juventude de sua cidade. É de responsabilidade do Judiciário receber essa criança e encaminhá-la para uma instituição de acolhimento. Em seguida o juiz vai ouvir a mãe, para ter certeza da decisão e verificar se não existe algum parente para acolher a criança, e então será encaminhada para a adoção.
As instituições de acolhimento são formadas por equipes interdisciplinares, atendendo de forma humanizada e sigilosa essas mulheres, para acompanhar, acolher e orientar.
Em Santa Cataria existem vários grupos de apoio que auxiliam a mulher neste momento, como Anjos da vida, Adoção em Ação, GEAAB, GEAAJ, GEAASMO, 25 de Maio, Grupo de Estudo e Apoio à Adoção de Curitibanos, Grupo de Apoio à Adoção, Adoção em Pauta, Simplesmente Amar, Laços Encontrados, Laços de Carinho, Anjos do Amor, Grupo de Estudo e Apoio a Adoção Família do Amor, Filhos para Sempre, entre outras.
Assim, o que não falta é opção para entregar a criança para adoção, dentro da lei. Por outro lado, abandonar a criança é crime, de acordo com o Código Penal, com pena de detenção de até três anos.
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