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  • Writer's pictureCARLOS SIMAS ROCHA

Mudança no regime de bens do casamento

Updated: Jan 24, 2022

A alteração é simples e pode se realizar a qualquer tempo


O Código Civil em vigor, publicado em 10 de janeiro de 2002, permite aos cônjuges a alteração do regime de bens do casamento, ainda que tenha sido celebrado na vigência do anterior, que considerava o regime irrevogável. A alteração depende de pedido motivado ao Poder Judiciário e desde que não prejudique direitos de terceiros (art. 1.639 § 2°).


Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça, ao analisar o tema no REsp 1.904.498/SP (rel Min Nancy Andrighi, j. 04/05/2021), decidiu que “A apresentação da relação pormenorizada do acervo patrimonial do casal não é requisito essencial para deferimento do pedido de alteração do regime de bens[1].


O entendimento do STJ é no sentido de que os cônjuges não precisam ter motivações detalhadas se os efeitos do novo regime de bens ocorrem somente a partir da data da decisão.


Além disso, considera-se a presunção de boa-fé dos cônjuges interessados na mudança de regime, já pelo simples fato de ingressarem em juízo, o que já evidencia a existência de um motivo sério para o pedido.


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