Micro e pequenas empresas precisam se adequar?
A Lei Geral de Proteção de dados está parcialmente em vigor desde setembro de 2020, e desde 1º de agosto de 2021 passou a valer integralmente, inclusive em relação a aplicação de sanções administrativas para quem não estiver adequado.
Dentre as sanções, estão a aplicação de multas que podem chegar a 2% do faturamento da empresa do último exercício, limitado a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração, publicidade da infração, e ainda, suspensão do funcionamento do banco de dados dos clientes, dentre outras sanções, que só de pensar, causam arrepios ao empreendedor.
Mas, e as microempresas e empresas de pequeno porte? Precisam se adequar também?
A lei não faz distinção, mas prevê que a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) poderá editar normas, orientações e procedimentos simplificados e diferenciados, inclusive quanto aos prazos. Neste ponto a norma diz que pode haver prazo específico para microempresas e empresas de pequeno porte, bem como iniciativas empresariais de caráter incremental ou disruptivo que se autodeclarem startups ou empresas de inovação, possam se adequar.
No último dia 30/8 a ANPD disponibilizou consulta pública na sua plataforma digital para que a população em geral tenha acesso à minuta da resolução que regulamentará a aplicação da LGPD para as micro e pequenas empresas, oportunizando a todos darem suas contribuições antes que seja concluída e entre em vigor.
Dentre os procedimentos diferenciados para as empresas de pequeno porte estão a dispensa da manutenção de registros das operações de tratamento de dados pessoais, da indicação de um encarregado pelo tratamento dos dados pessoais, a política simplificada de segurança da informação e prazo em dobro para manifestações.
Dessa forma, muito embora as pequenas empresas também tenham que se adequar às regras, o tratamento diferenciado refletirá positivamente tornando mais viável a adequação, evitando assim aplicação de sanções e maior credibilidade junto aos seus clientes.
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