De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o conserto de um produto durável ou não durável solicitado em até 30 dias
Os produtos postos à venda aos consumidores devem ser adequados ao consumo e apresentar a qualidade capaz de atender às suas finalidades, de acordo com a informação contida no rótulo ou propaganda do fornecedor.
Os produtos podem ser duráveis ou não duráveis. São exemplos de produtos duráveis um carro, um guarda-roupas, um celular, dentre outros. Já os não duráveis podemos citar os alimentos e os medicamentos.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor se um produto durável ou não durável apresentar vício ou defeito, o consumidor poderá exigir o conserto deste produto em até 30 dias. Caso contrário, cabe ao consumidor exigir, conforme a sua vontade, uma destas opções:
1) a troca do produto por outro da mesma qualidade, em perfeitas condições de uso;
2) a devolução imediata do valor pago ou
3) o abatimento proporcional do preço.
Caso não seja possível a troca do produto por outro idêntico e seja conveniente ao consumidor, poderá ocorrer a substituição por outro de espécie, marca ou modelo diferente pagando o valor que exceder o produto adquirido, se o produto trocado for mais valioso que o primeiro, ou receber a diferença de preço, se o produto trocado for mais barato que o produto com defeito.
Importante frisar que em determinados casos é possível que o consumidor opte pela devolução em dinheiro do valor pago e mesmo assim sofra algum prejuízo que mereça a reclamação de indenização por danos materiais ou morais causados pelo fornecedor. Se não houver acordo a respeito do valor da indenização, poderá o consumidor buscar o Poder Judiciário para defender seus direitos.
As três opções listadas acima são de livre escolha do consumidor e independem de qualquer justificativa.
Entretanto, é bom lembrar que se o produto, por exemplo, estiver com o prazo de validade vencido, o caso é de crime contra as relações de consumo, pois é proibido vender, ter em depósito ou expor à venda mercadoria em condições impróprias para o consumo.
Por fim, se o defeito ou vício for aparente para o consumidor ele terá o prazo de 30 dias para reclamar pelos vícios de produtos não duráveis e 90 dias para reclamar pelos vícios de produtos duráveis, contados a partir da data da compra. Mas, se o defeito ou vício for oculto, a contagem desses prazos deve ter início somente quando o defeito ou vício se manifestar para o consumidor, ainda que já tenha transcorrido o prazo de 90 dias.
Assim, se o consumidor não resolver o problema de forma amigável com o fornecedor do produto defeituoso, mas estiver ciente de seus direitos e prazos concedidos pelo Código de Defesa do Consumidor para exigir o cumprimento da lei, ele poderá apresentar no momento certo apresentar reclamação para o PROCON de sua cidade, registrar sua reclamação no site www.consumidor.gov.br, ou mesmo procurar um advogado de sua confiança para adotar as medidas cabíveis para defesa de seus direitos.
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