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TEMPO MÍNIMO DE PROPAGANDA ELEITORAL EM RÁDIO E TV

Edição padrão, 1 janeiro 2019

por Nelson Zunino Neto (Autor)

Boa parte dos brasileiros se lembra de Enéas Carneiro, três vezes candidato à presidência da República nos anos noventa e depois deputado, já falecido.

 

Ninguém duvida da sua capacidade intelectual, mas poucos se lembram do conteúdo de suas mensagens. O que vem a memória é uma caricatura. Isto porque ele dispunha de meros quinze segundos para sua propaganda diária

na televisão.

 

Com esta absurda limitação, restava apelar para uma estratégia radical em

que, num tom ríspido e em ritmo acelerado, dizia duas ou três frases impactantes para encerrar com o bordão “meu nome é Enéas”.

 

Esta abordagem teve com efeito torná-lo conhecido, mas não sua mensagem. Seria impossível mesmo fazê-lo em fragmentos de quinze segundos. Propaganda eleitoral é assunto tão sério quanto o sistema democrático em

que se insere, porque viabiliza a tomada de decisões da sociedade.

 

Sem propaganda adequada não há informação bastante e, portanto, não há condições seguras para o exercício do voto, o que interfere na legitimidade do processo eleitoral.

O eleitor tem não apenas direito, tem necessidade de informação, razão pela qual este é um direito indisponível.

 

Esta obra não é sobre um minuto de rádio ou televisão. É sobre democracia. E propaganda eleitoral, advirta-se, é apenas a ponta do iceberg da democracia. Liberdade de expressão e direito à informação são alguns dos direitos fundamentais a se preservar para que o processo seja legítimo, para que o jogo seja justo. O que só pode acontecer se todos estiverem em condições de jogar.

 

Sem propaganda adequada não há informação bastante e, portanto, não há condições seguras para o exercício do voto, o que interfere na legitimidade do processo eleitoral. O eleitor tem não apenas direito, tem necessidade de informação, razão pela qual este é um direito indisponível.

 

Esta obra não é sobre um minuto de rádio ou televisão. É sobre democracia. E propaganda eleitoral, advirta-se, é apenas a ponta do iceberg da democracia. Liberdade de expressão e direito à informação são alguns dos direitos fundamentais a se preservar para que o processo seja legítimo, para que o jogo seja justo. O que só pode acontecer se todos estiverem em condições de jogar.

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