Requisitos para o inventário extrajudicial
O inventário é a descrição detalhada do patrimônio de pessoa falecida, para que se possa fazer partilha dos bens. Pode ser feito de maneira judicial, perante o juiz, ou no cartório, por meio de escritura pública, uma maneira mais rápida, prática e financeiramente acessível.
Mas quais os requisitos para o inventário extrajudicial?
1. Os herdeiros devem ser maiores e capazes;
2. A partilha de bens deve ser de forma consensual entre os herdeiros;
3. Não pode existir testamento do falecido;
4. A escritura tem que ser lavrada na presença de um advogado.
Se não preencher algum desses requisitos, ainda resta a possibilidade de um inventário judicial.
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