A futura mãe perderá seus direitos de gestante conferidos pela lei?
Não é incomum mulheres engravidarem, ou descobrirem-se grávidas, logo após serem desligadas de seus empregos. A preocupação é grande, pois a futura mamãe agora está em aviso-prévio e logo poderá estar desempregada e com um neném para cuidar.
Nesse caso, a futura mãe perderá seus direitos de gestante conferidos pela lei?
Para entendermos melhor essa situação, precisamos compreender o que é aviso-prévio. Trata-se de um período de tempo que o funcionário continuará trabalhando para seu empregador após ser desligado da empresa, e serve para que o empregado tenha tempo de procurar uma nova vaga de emprego.
A gestante do nosso exemplo pode dormir tranquila, pois o aviso-prévio integra o contrato de trabalho, todos os direitos trabalhistas previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) continuam valendo!
Ou seja, ela deverá ser readmitida e terá direito à estabilidade, logo não poderá ser demitida de sua função desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Terá direito a licença-maternidade, mudança de função e tudo o que a lei garante.
Os direitos da gestante não protegem somente a mãe, mas também a criança, que merece todos os cuidados e disposição dos pais para sua formação.
Comments